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É permitido instalar um ecrã no tablier de um veículo, desde que sejam respeitados os requisitos aplicáveis em matéria de segurança rodoviária. A instalação deste equipamento não deve obstruir o campo de visão do condutor nem ocultar, total ou parcialmente, os elementos essenciais da visibilidade do veículo. O ecrã deve estar posicionado de forma a garantir uma utilização segura, sem constituir uma fonte de distração suscetível de alterar a condução. O condutor deve poder consultar as informações apresentadas sem que isso afete a sua vigilância nem o controlo do veículo. Desde que a instalação seja conforme, estável e não obstrutiva, este dispositivo pode ser considerado um equipamento de assistência à condução que contribui para o conforto e a segurança do utilizador.
Instalação
Anti-esquecimento
Garantia e apoio
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